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quarta-feira, abril 11, 2012

Bom Governo na banca deve proteger depositantes


A sessão de encerramento do Ciclo de Conferências “Boas Práticas nos Mercados Financeiros – promovido conjuntamente pela Ordem dos Economistas, o IPGC - Instituto Português de Corporate Governance e a APAF - Associação Portuguesa de Analistas Financeiros, realizada ontem 10-Abril -2012, na Sede da Ordem dos Economistas, à Estrela em Lisboa, abordou a temática “Corporate Governance – Questões Decorrentes do Quadro Legal”teve como oradores convidados:
Dr. Carlos Tavares - Presidente da CMVM
Dr. Pedro Rebelo de Sousa – Presidente do IPCG
Dr.ª Magda Viçoso – Advogada 

O objectivo dos sistemas e processos de "corporate governance",  das normas de bom governo, é geralmente de alinhar os interesses dos gestores com os interesses dos accionistas de uma empresa, e de assegurar a  sustentabilidade e prosperidade da empresa em prol de todas as Partes Interessadas, os Stakeholders.   Isto inclui: 
- Regulamentação e normas externas e internas  
- Regulação e fiscalização pelos  reguladores externos e os fiscalizadores internos
- Supervisão activa pelos accionistas e pelos seus representantes, incluindo administradores não-executivos independentes para proteger os accionistas minoritários
- Adesão a boas práticas de governo de sociedades e de transparência 

Numa empresa industrial ou comercial, com uma relação divida/capital de 50/50, os accionistas podem ganhar muito (upside), mas também podem perder muito (downside)  se a empresa for mal gerida. Mas uma empresa industrial pode fechar sem afectar economia, pois o encerramento de uma fábrica de sapatos ou até de uma fábrica de automóveis tem um impacto  limitado fora da economia local. 

Num banco, a exposição dos accionistas é muito menor.  Recorde-se que no rebentar de recente bolha  de crédito,  alguns bancos como o DB e o ING chegaram a ter alavancagem de 49X a 60X, isto é, capital representava menos de 2% do seu balanço.  Adicionalmente,  o encerramento de um banco, se for feito de uma forma desordenada, afecta não só os próprios accionistas e trabalhadores, mas também pode por em risco as poupanças de toda uma vida dos depositantes, e pode mesmo provocar uma corrida a retirar depósitos de outros bancos do sistema.  Um banco, fragilizados por problemas de solvência, pode cair   rapidamente por problemas  de liquidez. Os bancos são como as bicicletas, quando caiem, caiem de lado.  

Por isso a verdadeira exposição ao risco num banco está do lado dos depositantes, que representam 90% do balanço, mesmo num banco "bem capitalizado" com 10% de capital. E por trás dos depositantes está, formalmente, o Fundo de Garantia de Depósitos, que em Portugal garante até 100.00€ de depósitos tradicionais, por titular. Se forem obrigações de caixa do mesmo banco, o montante garantido é bastante inferior.  Mas todos sabemos que, na prática, em termos informais, os erros de gestão de um banco quase sempre sobram para o contribuinte. 

Por isso, num banco, os sistemas e processos de bom governo têm que ser explicitamente alargados para incluir a protecção aos depositantes, e até a protecção aos contribuintes, através da regulação prudencial e comportamental activa e de uma fiscalização e supervisão externa eficaz.  Especificamente, o Fundo de Garantia de Depósitos deve ter uma voz activa no acompanhamento e avaliação da gestão bancária, e deve estar preparado para fazer uma intervenção precoce quando detecta praticas de gestão imprudente, quer do lado dos activos (crédito bancário), quer do lado dos passivos (depósitos e funding), sob pena de todos nós termos que pagar mais como contribuintes. 

Mariana Abrantes de Sousa, ex-gestora bancária 
PPP Lusofonia 
Ver Fundo de Garantia de Depósitos, Portugal 

O Fundo de Garantia de Depósitos, criado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, é uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira, tendo iniciado a sua actividade em Dezembro de 1994.
Todas as instituições de crédito com sede em Portugal autorizadas a receber depósitos participam obrigatoriamente no Fundo, com excepção das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo e da Caixa Central, que fazem parte do Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo, as quais são abrangidas pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo. Participam também obrigatoriamente no Fundo as instituições de crédito com sede em países que não sejam membros da Comunidade Europeia, relativamente aos depósitos captados pelas suas sucursais em Portugal, salvo se esses depósitos estiverem cobertos por um sistema de garantia do país de origem em termos que o Banco de Portugal considere equivalentes aos proporcionados pelo Fundo e sem prejuízo de acordos bilaterais existentes sobre a matéria.
De um ponto de vista macroeconómico, o Fundo visa responder à necessidade de garantir a estabilidade do sistema financeiro e dos sistemas de pagamento (prevenindo os efeitos nefastos e as consequências sistémicas de eventuais corridas aos bancos); de um ponto de vista microeconómico, a sua incumbência de garantir o pagamento de depósitos tem por objectivo zelar pelos interesses dos depositantes, sobretudo dos pequenos, que têm maior dificuldade de avaliar o risco das instituições de crédito.
O Fundo garante o reembolso da totalidade do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, desde que esse valor não ultrapasse 100 000 euros.

5 comentários:

  1. Ao assumir 100% de responsabilidade pela nossa crise de endividamento externo, parece que Passos Coelho acredita na Imaculada Conceição da dívida.
    Verdade, os mutuários como Portugal e Grécia cometeram muito erros que levou ou sobre-endividamento, mas não o fizeram sozinhos.
    Todos sabemos quem foram os "pais da dívida", os bancos alemães, holandeses e franceses (DB, alavacagem de 49X, ING alavancagem de 60X). Por isso eles devem ser chamados a assumir parte do sacrificio, a perdoar parte da nossa dívida insustentável, tipo "pensão de alimentos".

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  2. It takes two to tangosegunda-feira, 16 abril, 2012

    Deve haver algum ponto de equilíbrio entre a total irresponsabilidade (não fiz nada errado) e excesso de culpabilização (tudo o que correu foi por erros meus)

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  3. It might help to get back to the basics of intermediating petrodollars and other excess cash.
    Commercial banks intermediate between savers and borrowers. When the savers are in surplus countries and borrowers are in borrowing countries, they do it by cross-border lending, whatever the currency. Investment banks just take fees for desintermediating, helping investors and issuers to deal directly.
    When there's too much cross-border lending, it leads to external credit / sovereign debt crises.
    Local investors investing in their own country, whatever the currency, are intermediating savings locally, not contributing to the cross-border credit bubbles. Not being part of the problem, local depositors must be part of the adjustment solution of raising local savings rates. Applying haircuts to local savers just promotes capital flight.

    In this light, the origen of problem was in lending too much, too badly, too far away from home, where it's hader to evaluate the credit risks. Or of international investors slacking and outsourcing the credit analysis to "agencies" with no capital at risk.

    A central banker recently said that banks are international when they grow, and national when they fail. That's why prudential regulations are named "home country rule".

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  4. The threat of bank runs is the measure of the mismanagement of the Eurozone debt crisis.
    First, the foreign bank creditors were codled and have been allowed to cut credit lines since 2009. Then, borrowers were demonized and local depositors and local investors were sacrificed with the CAC, when they should have been especially protected.
    Capital flight is no surprise.

    Look to Iceland to learn about best practices in financial crisis management.

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  5. Um gestor bancário não bate com a porta.
    Os bancos são como bicicletas:
    um banco que não tem estratégia a médio prazo, cai de lado.

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